Os consumidores brasileiros têm optado cada vez mais pelas compras no comércio eletrônico e em sites de vendas coletivas. Entre os fatores determinantes, destaca-se a maior segurança e confiança no momento da compra, as plataformas de negociação em novos canais (como o comércio em redes sociais), as reformas governamentais que incentivaram a atividade, além de um maior uso dos meios de pagamentos eletrônicos (como os cartões de crédito).

Para garantir regras mais claras e rígidas ao comércio eletrônico e principalmente resguardar os direitos básicos do consumidor, entrou em vigor no dia 14.05.2013 o decreto nº 7.962, de 15 de Março de 2013 que versa sobre as novas regras de contratação no comércio eletrônico. Esta regulamentação amplia os direitos do consumidor ao comércio eletrônico e sana eventuais dúvidas a respeito das transações comerciais online.


Direito de Arrependimento:

O fornecedor deve ainda informar de forma clara os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor, exigência esta disposta no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor que compra um produto ou contrata um serviço pela Internet tem direito a se arrepender da compra ou da contratação no prazo de 07(sete) dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Para tanto, deve formalizar o pedido de cancelamento e solicitar a devolução de qualquer quantia eventualmente paga.

Importante: O fornecedor não pode exigir que a embalagem do produto não tenha sido violada, como condição para acatar o pedido.


Cancelamento da compra

Caso o fornecedor não cumpra a oferta (não entregue o produto, entregue algo diferente do que foi pedido ou algo semelhante) e o consumidor não conseguir acesso ao fornecedor, se tiver pago através de cartão de crédito ou através de sites que fazem a intermediação do pagamento, poderá solicitar diretamente à administradora do cartão o cancelamento da compra e o estorno do valor pago.

Observação: Vale ressaltar que e-mail é documento e tem validade legal.


Garantia Legal

É a garantia que todo produto ou serviço tem, porque o Código de Defesa do Consumidor determina, portanto, não precisa haver qualquer documento, como um “termo de garantia”, para que o consumidor possa exigi-la. Além de obrigatória, a garantia legal cobre qualquer defeito que deve ser reparado sem qualquer custo (ônus) para o consumidor. De acordo com a lei, o período de validade da garantia legal é de 30 dias para os produtos e serviços não-duráveis (ex.: alimentos) e 90 dias para os produtos e serviços duráveis (ex: eletrodomésticos).

Para o caso de defeitos que são visíveis de imediato, a garantia começa a valer a partir da entrega do produto ou da conclusão do serviço. Nos casos em que o defeito não é fácil de ser verificado e só aparece com a utilização do produto ou do serviço, o prazo começa a valer a partir do momento em que o consumidor constata o problema.


Atendimento ao Consumidor e Reclamações

Os sites destinados à venda de produtos pela internet também terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços para atender o consumidor que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido e prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços promocionais.


Compra Segura

Alguns cuidados fundamentais para evitar problemas ao comprar ou contratar pela internet e dicas de como fazer uma boa escolha e garantir seus direitos.


Importante: Antes de clicar em um link, passe o mouse em cima para verificar se o endereço que aparece na barra inferior do navegador é o mesmo. Se não for, o site é falso.


Caso o consumidor sinta-se prejudicado ao realizar compra eletrônica, deve procurar o PROCON de sua cidade e se não solucionado o problema em tempo razoável, deve buscar junto ao poder Judiciário, através de um advogado de sua confiança, o exercício de seus direitos.

Além de receber multas, os infratores poderão ter sua atividade suspensa, por causa de práticas como falta de informações claras sobre o direito de arrependimento, ausência de canal eficaz de atendimento eletrônico ao consumidor, falta do endereço e dos demais dados para contato e do CPF e CNPJ do fornecedor ou responsável.